Regimento Interno do Ministério
Igreja Evangélica Pentecostal Remida de Cristo
Sumário
A secretaria de Evangelismo compete
Ao secretário de ensino compete
Ao Secretario de Patrimônio compete
- Unção de Obreiros
- Ordem hierárquica
- Convites aos Obreiros para Ato Cerimonial ou Ministração da Palavra
Grupo de irmãs do círculo de oração
Com respeito ao grupo de mocidade
Dos grupos musicais, conjuntos e corais
Com respeito a EBD – Escola Bíblica Dominical
A respeito a celebração da Ceia do Senhor
Dízimos, Ofertas alçadas e Votos
Das apresentações das crianças
Abrasar, Adultério e outras questões morais
Normas Ministeriais quanto ao Uso e Costume (Dogmas)
Com respeito as visitas recebidas
ARTIGO PRIMEIRO
Nos termos do parágrafo único do artigo 18° (décimo oitavo) do ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL REMIDA DE CRISTO, será dirigida por uma diretoria composta da seguinte forma:
Composição da Diretoria
Pastor Presidente
Pastor Vice-presidente
1° Secretário
2° Secretário
1° tesoureiro
2° tesoureiro
3 Conselheiros Fiscais
ARTIGO SEGUNDO
Pastor Presidente
O Diretor presidente terá o título de “Pastor presidente” e a ele compete com exclusividade:
- Gerenciar e dirigir as atividades da igreja em todas as suas finalidades e necessidades, diretamente ou através de secretários nomeados.
- Representar a igreja ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Convocar e presidir as assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias.
- Cumprir e fazer cumprir em sua totalidade o estatuto e este regimento interno, e zelar pelo seu cumprimento.
- Supervisionar todos os departamentos da igreja.
- Supervisionar, coordenar e nomear dirigentes das igrejas filiais.
O pastor presidente poderá criar tantas secretarias forem necessárias para auxilia-lo em funções específicas.
Nomear ou demitir os ocupantes dos cargos das diversas secretarias, inclusive seus titulares.
- Haverá eleições presidenciais a cada 5 (cinco) anos, essas eleições deverão ser compostas para votação por Membros da Diretoria, Conselheiros Fiscais, Pastores, Presbíteros e Evangelistas do Ministério.
ARTIGO TERCEIRO
Ao vice-presidente compete
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos
- Assumir a presidência em caso de vacância do cargo de presidente, exercendo a função pelo prazo restante do mandato.
- Auxiliar o pastor presidente sempre que solicitado ou designado para isso.
- Representar a Igreja junto a outras igrejas coirmãs ou não.
ARTIGO QUARTO
Ao Secretário compete
- Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Redigir e assinar atas de reunião da igreja e tomar apontamentos pela forma como for estabelecida na reunião da igreja.
- Redigir e assinar os livros destinados ao rol de membros, casamento, batismo, reuniões e demais que forem necessários.
- Emitir relatórios periódicos ou quando forem solicitados.
- Manter em boa ordem e dentro das normas legais os livros fiscais, contábeis, trabalhistas e outros livros e registros exigidos pelas leis brasileiras.
- Redigir, encaminhar e manter controle sobre as sanções e penalidades aplicadas aos membros da igreja com o conhecimento e aprovação do Pastor Presidente.
Obs. Ao segundo secretário compete substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO QUINTO
Ao tesoureiro compete
- Organizar as finanças da igreja e administrar as saídas de entradas dos valores.
- Manter em boa ordem a contabilidade da igreja.
- Levantar balanços e balancetes.
- Movimentar conta bancária em nome da igreja juntamente com o pastor presidente.
- Elaborar orçamento geral da igreja.
ARTIGO SEXTO
A secretaria de Evangelismo compete
- Organizar a secretaria definindo sistemas de trabalho para o evangelismo pessoal e coletivo, procurando cumprir os artigos terceiro e quarto do estatuto da igreja.
- Orientar pessoas ou grupos, preparando-os a cumprir esta finalidade conforme deveres dos membros contidos nos artigos 6° e 7° do estatuto da igreja.
- Comunicar a direção sempre que pretender implantar trabalhos ou métodos.
- Submeter literatura a secretaria de ensino, atendendo ao artigo quarto do estatuto e sétimo deste regimento interno.
ARTIGO SÉTIMO
Ao secretário de ensino compete
- Organizar, controlar e orientar toda a área de ensino, bem como analisar ou preparar material didático.
- Preparar material didático para ministrar palestras, cursos, preparação de obreiros, batismo e demais finalidades.
- Supervisionar e assessorar as E. B. D.s (Escola Bíblica Dominicais), iniciando a literatura a ser utilizada.
- Consultar o ministério geral quando desejar adotar novos sistemas de ensino e materiais no seu currículo.
ARTIGO OITAVO
Ao Secretario de Patrimônio compete
- Organizar e manter sob controle os bens móveis e imóveis da igreja
- Manter e organizar registro eficiente do ativo imobilizado, segundo as regras e normas contábeis legais vigentes no país.
- Comprar e aprovar, juntamente com o Pastor Presidente, a compra de bens componentes do ativo imobilizado.
- Zelar por todo patrimônio da igreja que está reservado para uso exclusivo da igreja, ou seja, para obra de Deus, não é permitido para uso particular.
ARTIGO NONO
Obreiros
- Unção de Obreiros
- Para a consagração de obreiros será utilizada a data de aniversário da igreja Sede.
- Os candidatos deverão ser examinados pelo ministério local, bem como gozar de bom conceito junto à família e também os membros.
- O candidato será apresentado ao ministério por crivo e posterior aprovação.
- Ordem hierárquica
- Cooperador em prova ao diaconato – Cooperadora em prova para diaconisa.
- Diácono – Diaconisa
- Presbítero
- Evangelista – Missionária
- Pastor
- Convites aos Obreiros para Ato Cerimonial ou Ministração da Palavra
Quando convidado para realizar qualquer ato Cerimonial ou Ministração da Palavra em igreja coirmã, o Obreiro só poderá aceitar o convite através de ofício expedido pela Igreja que convida, e por prévia autorização do dirigente quando este comunicado previamente.
ARTIGO DÉCIMO
Grupo de irmãs do Círculo de Oração
Terá um departamento de irmãs que estará sob a direção de uma dirigente (Presidente), com normas, atribuições e responsabilidades como segue:
A dirigente, secretária e tesoureira serão escolhidas de acordo com o artigo 27° do estatuto da igreja e normas ministeriais deste regimento interno.
- Fica na responsabilidade das mesmas: Promover a organização do grupo com mandato anual sendo facultativa a reeleição, o Dirigente local poderá nomear a dirigente do grupo sem a necessidade de eleição.
- Deverão juntamente com as demais irmãs e ministério, procederem estudo e elaboração de um calendário de trabalhos especiais que digam a respeito do seu respectivo grupo.
- Cuidar do desenvolvimento do grupo, orientando as componentes para as visitas que se fizerem necessárias.
- Apresentar relatório a cada 6 meses, das atividades realizadas, solicitando, se necessária, a orientação e providências cabíveis ao ministério geral.
- Promover trabalhos de confraternização entre as famílias de membros da igreja (com decência e ordem: cada dirigente converse com o grupo de comum acordo as atividades que serão apresentadas nestas confraternizações).
- A liderança da UFRC (União Feminina da Remida de Cristo) será escolhida pela coordenação do trabalho e pelas esposas de Dirigentes de Igrejas que participem do trabalho.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Com respeito ao Grupo de Mocidade
A igreja e as congregações poderão ter um grupo de mocidade que estarão sob a direção de um líder local escolhido de acordo com artigo 27° do estatuto da igreja e normas ministeriais deste regimento interno com as seguintes atribuições:
- Promoverá a organização, ou a reorganização do grupo, procedendo a organização dos jovens da igreja sede e congregações, com mandato anual sendo facultativo a reeleição; o líder se reportara ao pastor presidente e ao ministério.
- Realizará um culto mensal com o grupo, em data previamente combinada com a direção da igreja.
- Poderá realizar palestras, cursos, acampamentos, evangelismo entre outros.
- Poderá ter um grupo musical dentre os membros do grupo, desde que preencham os requisitos do artigo 13° deste regimento interno.
- O Grupo poderá ter conselheiros que deverão, de preferência, ser um casal com bom testemunho e com unção divina – base bíblica: Provérbios 11:14, Provérbios 15:22, Provérbios 24:6, Atos 18:24.
- Os Jovens do Ministério terão um líder geral que além de liderar e gerenciar os trabalhos dos jovens organizará juntamente com a equipe de coordenadores a UMRC (União de Mocidade da Remida de Cristo), com o intuito de unir os jovens do Ministério.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Dos grupos musicais, conjuntos e corais
Poderá haver na igreja grupos musicais, orquestras, conjuntos e corais que serão dirigidos por um Presidente local. Fica a critério de cada congregação ter ou não.
Cabe a este presidente local se caso houver:
- Promover a organização e reorganização do conjunto.
- Convocará o grupo para os ensaios.
- Regerá o grupo quando houver apresentações.
- Escolherá e analisará as letras musicais que serão executadas.
- Os maestros serão escolhidos pelo ministério.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Com respeito a EBD – Escola Bíblica Dominical
As igrejas e congregações terão escola bíblica dominical que funcionará sob a direção de um superintende e este subordinado ao dirigente local e assessorado pela secretaria de ensino.
- Deverá funcionar com superintendes e professores.
Superintende será escolhido dentre os membros da igreja local e terá as seguintes responsabilidades:
- Visitará as classes no seu funcionamento, para corrigir falhas ou obter melhores resultados.
- Deverá entrar em contato com o secretário de ensino (que é o responsável por todo o material didático para o uso nas escolas bíblicas dominicais) para escolha da literatura a ser utilizada.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Batismo
- Haverá batismo Quadrimestral
PARÁGRAFO ÚNICO – Entretanto dependendo da necessidade poderá haver batismo a qualquer momento.
- O candidato deverá receber ensinamento a respeito do batismo, sob orientação da direção local, com literatura fornecida pela secretaria de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de exceção, ou seja, de força maior, como doença, internação, risco de vida e viagem por exemplo o candidato poderá ser batizado de imediato pelo dirigente ou a quem por ele for indicado, desde que o dirigente comunique previamente o Ministério dispensando as condições acima especificadas.
- Condições para ser batizado: Ter no mínimo 14 anos de idade (salvo casos em que os pais se responsabilizem). Esteja liberto dos vícios. E se encaixem nas normas do Artigo Décimo Nono deste Regimento Interno.
- Imediatamente após a realização do batismo, as igrejas e congregações deverão remeter a secretaria (sede) uma relação contendo os seguintes dados do batizado: Nome, Filiação, Data de Nascimento, RG, CPF, Endereço e Certidão de Casamento (aos casados) para confecção do Cartão de Membro e dados para o rol dos membros.
Base bíblica: Mateus 28:19, Atos 8:35 ao 39, Romanos 6:4 e 5, Colossenses 2:12 e 1 João 5:7-8.
- O Batismo será realizado uma única vez para cada candidato, a igreja não pratica ou aceita “o rebatismo”. Base Bíblica: Efésios 4:5
- Batismo por aspersão a igreja não realiza, exceto pelos seguintes casos: Candidato está enfermo ou debilitado de tal modo que não possa passar pelo Batismo de imersão. Base Bíblica – Mateus 3:6; João 3:23; Atos 8:38 e 39.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
A respeito a celebração da Ceia do Senhor
A Ceia do Senhor será realizada mensalmente no primeiro sábado de cada mês em horário previamente determinado, ou em dia que for melhor para cada congregação desde que a mesma previamente tenha o aval decidido em Reunião Ministerial.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os membros que, comprovadamente, por motivos de força maior ou trabalho não puderem participar da Ceia do Senhor no dia oficial, o dirigente poderá administrar-lhe no próximo Culto ou em data e horário previamente marcados, bem como também levar aos impossibilitados de locomoção.
Salvo por motivo de força maior, a data e horário serão sempre os mesmos e também a sua periodicidade, ficando o horário facultativo a cada local.
Os elementos empregados na Ceia do Senhor são:
– Pães Asmos (sem fermento).
– Suco de uva (Não fermentado).
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Dízimos, Ofertas alçadas e Votos
- Dízimo
Todos os membros da igreja serão orientados a contribuir com os dízimos, ofertas alçadas e votos para a adoração, fidelidade à Deus e manutenção da Casa do Senhor segundo as escrituras sagradas – Base bíblica – Malaquias 3:10; 2 Coríntios 9:7; Hebreus 7:1-9.
Todos os obreiros têm a responsabilidade diante de Deus de dizimar; e tendo a possibilidade diante de Deus de dizimar e não o faz este obreiro não poderá evoluir na carreira Ministerial e nem assumir frente de trabalho da igreja.
Membro ou Obreiro que são contra a Doutrina do Dízimo ficará em observação e o mesmo não poderá assumir trabalhos na Igreja e nem terá oportunidade para ministrar a Palavra na Igreja.
- Ofertas
Todos os membros devem ser orientados a ofertar de forma voluntária para a adoração, fidelidade à Deus e manutenção da Casa do Senhor segundo as Escrituras Sagradas – Base Bíblica – Malaquias 3:10; 2 Coríntios 9:5-12; Provérbios 3:9.
- Votos
Todos os membros devem ser orientados a fazer seus votos de forma voluntária. Os que optarem a fazer um ou mais votos devem cumpri-los, segundo as Escrituras Sagradas – Base Bíblica – Mateus 23:18; Eclesiastes 5:4,5; Provérbios 20:25.
Trazer o voto perante o altar, contar a benção e colocar o mesmo na salva.
ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Apresentação de criança
Os membros da igreja têm direito de trazer seus filhos recém-nascidos para serem apresentados ao Senhor Deus.
As crianças poderão ser apresentadas, preferencialmente, até a idade de 45 dias a 1 ano para meninos e 60 dias a 1 ano para as meninas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As crianças de pessoas não membros da igreja poderão ser apresentadas desde que os pais compareçam e peçam a apresentação espontaneamente, e orientados pelo dirigente da igreja, a ensinar a criança segundo as escrituras.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Das congregações
PARÁGRAFO ÚNICO: A Congregação que por ventura vier a ficar com dificuldades em se manter a Diretoria do Ministério tomará providencias para auxilia-la ou anexa-la a uma outra próxima.
ARTIGO DÉCIMO NONO
1) Namoro, Noivado e Casamento
- Os membros da igreja, não poderão namorar com pessoas não crentes, pois desta maneira contrariam os ensinamentos bíblicos – 2 Coríntios 6:11 ao 18
- Os membros poderão namorar ou contrair matrimônio com membros de outras denominações evangélicas, desde que professem a mesma fé, seja batizado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo de Deus e estejam em comunhão com o Senhor. – Base Bíblica – Genesis 24:38, 2 Coríntios 6:14 – Não acatando essa ordenança o infrator será suspenso da comunhão da igreja.
2) Abrasar, Adultério e outras questões morais
- Os membros da igreja, namorados ou noivos, que não se contiverem e vierem a manter relações sexuais antes do casamento com seu par, serão suspensos da comunhão da igreja, e terão seu tempo de reconcilio definidos pela direção local, mesmo que o fato chegue ao conhecimento da igreja após o casamento; Base bíblica: 1ª Coríntios 7:9; 6:18.
- Os membros da igreja que vierem a praticar ato de adultério ou prostituição serão suspensos da comunhão da igreja, e terão seu tempo de reconcilio definidos pela direção local. Base Bíblica – Mateus 5:27.
- Casais amigados – regularizar a situação casando-se.
Para posterior batismo e comunhão será solicitado, pelo secretário geral da Igreja, Certidão de Casamento. Base Bíblica: 1ª Coríntios 11:11 e 12.
- Divórcio e Desquite – Só na infidelidade conjugal, a parte pecadora será suspensa de comunhão, a parte inocente é aceita normalmente, no caso de obreiro, o culpado será suspenso de comunhão e perde o cargo, sendo inocente permanece exercendo seu cargo. Base Bíblica – Mateus 5:32.
- Casamento por contrato – A igreja não adota por não ser um casamento válido – Base Bíblica – Marcos 10:11 e 12, Romanos 7:3.
- Relacionamentos íntimos entre ex casais – A igreja condena – Penalidade: Será suspenso de comunhão – Base Bíblica – l tessalonicenses 5:23.
- Tentativa de adultério – A igreja condena – Penalidade: Será suspenso de comunhão – Base Bíblica – Mateus 5:28.
- Troca de casais – a igreja condena – Penalidade: Será suspenso de comunhão – Base bíblica – l Coríntios 6:9-10.
- Fornicação – igreja condena – Penalidade: Será suspenso de comunhão – Base Bíblica – Apocalipse 21:8; Efésios 5:3.
- Masturbação – A igreja condena – Os solteiros serão orientados, caso rescinda será retirado de comunhão; casados saem de comunhão direto – Base Bíblica – Marcos 7:21 ao 23.
- Sexo com animais – A igreja condena – Base Bíblica – Levíticos 18:23.
Penalidade: É RETIRADO DA COMUNHÃO MINISTERIAL
- Homossexualismo / Lesbianismo / Transexuais ou algo semelhante – A igreja condena – Base Bíblica – l Timóteo 9:10; 1 Coríntios 6:10; 1ª Coríntios 6:9 – Penalidade: É RETIRADO DA COMUNHÃO MINISTERIAL.
- Pedofilia e tentativa de violação – A igreja condena – Penalidade: É RETIRADO DA COMUNHÃO MINISTERIAL
- Aborto – A igreja condena – Penalidade: Primário – disciplina, e aconselhamento. Secundária – Penalidade: É RETIRADA DA COMUNHÃO MINISTERIAL
- Controle de natalidade – Membro deve procurar aconselhamento Pastoral.
- Orgias mundanas – Tais como: Balada, Boates, Carnavais, Motel, Despedida de solteiro – A igreja condena – Penalidade: Suspenso da comunhão. – Base bíblica –, Romanos 6:12, Tito 2:12, l Tessalonicenses 4:7; 1 Coríntios 6:10.
- Tentativa de suicídio – A igreja condena – Penalidade: Suspenso da comunhão.
- Mídias tais como Televisão, Mídia Impressa e Internet em todas as plataformas, os que utilizam serão orientados quanto ao uso. – Base bíblica – Salmos 26:1 e 2.
- Transfusão de sangue – É permitido, desde que para salvar vidas e com acompanhamento médico.
ARTIGO VIGÉSIMO
Normas Ministeriais quanto ao Uso e Costume (Dogmas)
- As Mulheres:
- Sobre os cabelos:
O Cortar, como base Bíblica é honroso para a mulher ter cabelo cumprindo. (1 Coríntios 11:15)
O Pintar, evitar cores extravagantes, o conselho é que não use qualquer tipo de tintura em seus cabelos.
- O uso de joias; tais como brincos, pulseiras, anéis e coisas semelhantes a Igreja não adota.
- O uso de roupas transparentes, calça, saias com fendas, camiseta regata, bermudas e roupas sensuais a Igreja não adota, é aconselhável que as mulheres Cristãs se vistam com modéstia – Base Bíblica: 1ª Pedro 3:3; 1 Coríntios 3:17. (A calça só poderá ser usada caso o trabalho ou escola exija).
- Aos Homens
- Sobre os cabelos:
O Cortar, que o corte dos cabelos aos homens seja de corte curto, não é bom que o homem tenha cabelo longo.
O Pintar, evitar cores extravagantes, o conselho é que não use qualquer tipo de tintura em seus cabelos.
- Barba, é bom que o membro e principalmente o Obreiro esteja sempre de barba feita.
- O uso de joias; tais como brincos, pulseiras, anéis e coisas semelhantes a Igreja não adota.
- O uso de roupas transparentes, camiseta regata, bermudas e roupas sensuais a Igreja não adota, é aconselhável que os homens Cristãos se vistam com sensatez – Base Bíblica: 1 Coríntios 3:17.
- Em geral:
- É vedado o porte armas de fogo ou branca, a não ser que a profissão exija e que esteja em local de trabalho, ou que trabalhe em segurança pública. Base Bíblica: 2 Coríntios 10:4; Jeremias 17:5; Mateus 26:52.
- É proibido se alimenta com sangue, seja animal ou humano – A igreja condena – Base Bíblica – Atos 15:20, 28 e 29
- Não se pode alimentar-se dentro do templo durante o culto: Alimentos tais como refrigerantes, salgadinhos, pipocas, chicletes – Exceto mamadeiras. Eventos poderão ser comemorados no templo se caso a Igreja não tiver local reservado para tal.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Normas Ministeriais
- Celebração de matrimonio
Os noivos antes do casamento devem ter um aconselhamento pastoral sobre vida conjugal e celebração do casamento.
- Eleições
- Candidatos e votantes:
Só poderá participar das eleições de departamento, membros com bom testemunho, que sejam dizimistas, com frequência nos trabalhos da Igreja como ensaios e cultos; a escolha dos candidatos será feita pelo ministério e nas congregações pelos seus respectivos dirigentes.
- Conselheiros de departamentos:
Será escolhido pelo ministério, e ou dirigente da congregação.
- Diretoria Ministerial:
O candidato deverá ser Obreiro em comunhão com ministério e bom testemunho cristão, fidelidade com os companheiros e estar no ministério há mais de 5 anos.
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Com respeito as visitas recebidas e aos convites à Preletores.
- Os visitantes que vierem de outras localidades, estados ou países deverão portar carta de apresentação que será exibida, carimbada e apresentada no regresso de sua Igreja.
Aqueles que não cumprirem com os itens acima e/ou o Dirigente local achar por bem ser-lhe-á vedado o uso da palavra e de apresentação, bem como servir-se dos direitos da igreja.
- Dos obreiros em visitas:
Sempre que houver, no recinto da Igreja, obreiros ou dirigentes, o dirigente local, antes do início do trabalho, os convidará a tomar assento no púlpito desde que haja acomodações.
O dirigente não estará obrigado a cumprir o item acima, se o obreiro ou dirigente comparecer após início do trabalho, ou não estar devidamente trajado.
- Dos obreiros e membros excluídos, ou seja, fora de comunhão.
Os obreiros e membros excluídos do rol, quando em visita, não farão uso da palavra em hipótese alguma.
PARÁGRAFO ÚNICO: O item acima será aplicado para membros e obreiros de igrejas coirmãs ou não.
- Convites à Preletores.
Antes de qualquer Membro, Obreiro ou Líder convidar um preletor para ministrar a Palavra o mesmo deve pedir autorização previamente ao dirigente local da Igreja.
O presente regimento interno foi aprovado por unanimidade em ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA convocada para este fim.
São Paulo, 7 de janeiro de 2018
Última atualização:
Janeiro de 2018